Abaixo você confere a noticia publicada
pelo TRE.
TRE-ES
DEFERE REGISTRO DE ANTÔNIO CARLOS MACHADO E DALTON PERIM
Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 29/08, o Tribunal
Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) deferiu o registro de candidatura
de mais dois prefeitáveis. Antônio Carlos Machado, candidato ao cargo de
prefeito de Pinheiros, e Dalton Perim, candidato ao cargo de prefeito em Venda Nova do
Imigrante, estão liberados para a disputa.Antônio Carlos Machado |
Antônio
Carlos Machado, atual prefeito de Pinheiros, foi acusado de estar tentando um
terceiro mandato subsequente. No recurso interposto contra ele, há a alegação
de que o político, antes de se eleger em 2008, assumiu a prefeitura de
Pinheiros durante trinta dias, enquanto o prefeito estava de férias.
O
juiz de primeiro grau havia deferido o registro, afirmando que Antônio Machado
não assumiu a prefeitura em caráter definitivo e, por isso, não há configuração
de terceiro mandato subsequente. A relatora do processo no TRE-ES, Rachel Durão
Correia Lima, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau, votando, em
sessão passada, pelo deferimento do registro. Com o pedido de vista do
desembargador Annibal de Rezende Lima, o julgamento foi retomado e concluído
nesta quarta. À unanimidade, a Corte deferiu o registro de Antônio Machado.
O
TRE-ES também deferiu, nesta tarde, o registro de Dalton Perim, candidato ao
cargo de prefeito em Venda
Nova do Imigrante. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu
da decisão de primeiro grau, alegando que o político teve contas relativas à
campanha de 2008 desaprovadas pela Justiça Eleitoral.
O
relator do processo no TRE-ES, desembargador Annibal de Rezende Lima, votou
pelo deferimento do registro, explicando que o que inviabiliza o registro é a
ausência de prestação de contas, e não a desaprovação. Por maioria de votos, a
Corte deferiu o registro de Dalton Perim. Apenas o juiz federal Ricarlos
Almagro Vitoriano Cunha votou pelo indeferimento.
A
Corte deu início, ainda, ao julgamento do recurso interposto pelo MPE contra o
deferimento do registro de Esmael Nunes Loureiro, candidato ao cargo de
prefeito de Sooretama. O MPE alega que o político, enquanto prefeito de
Sooretama, teve as contas referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007 julgadas
irregulares pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).
O
relator do processo, Marcus Felipe Botelho Pereira, votou pelo deferimento do
registro, alegando que a competência para julgar as contas anualmente prestadas
pelo prefeito é da Câmara Municipal respectiva, e não do Tribunal de Contas. O
relator afirmou, ainda, que Esmael Loureiro não possui contas rejeitadas pela
Câmara de Sooretama. O julgamento do processo foi adiado após pedido de vista
do desembargador Annibal de Rezende Lima.
Assessoria
de Comunicação do TRE-ES
Vitória,
29 de agosto de 2012.
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