Thursday, August 30, 2012

TRE libera registro de prefeito acusado de terceiro mandato

A situação do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PPS), que vai ser julgado hoje pelo TRE, acusado de estar tentando um terceiro mandato, ganhou uma sobrevida. É que o Tribunal liberou na sessão de ontem, a candidatura do prefeito de Pinheiros, Antônio Carlos Machado, que tinha ficado no cargo por 30 dias, antes de ser eleito em 2008.  Partidários de Edson estão esperançosos com essa informação, pois o caso, “lembra” o do prefeito de Guarapari.  Será? Vamos aguardar.


Abaixo você confere a noticia publicada pelo TRE.



TRE-ES DEFERE REGISTRO DE ANTÔNIO CARLOS MACHADO E DALTON PERIM
Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 29/08, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) deferiu o registro de candidatura de mais dois prefeitáveis. Antônio Carlos Machado, candidato ao cargo de prefeito de Pinheiros, e Dalton Perim, candidato ao cargo de prefeito em Venda Nova do Imigrante, estão liberados para a disputa.

Antônio Carlos Machado
 Antônio Carlos Machado, atual prefeito de Pinheiros, foi acusado de estar tentando um terceiro mandato subsequente. No recurso interposto contra ele, há a alegação de que o político, antes de se eleger em 2008, assumiu a prefeitura de Pinheiros durante trinta dias, enquanto o prefeito estava de férias.

O juiz de primeiro grau havia deferido o registro, afirmando que Antônio Machado não assumiu a prefeitura em caráter definitivo e, por isso, não há configuração de terceiro mandato subsequente. A relatora do processo no TRE-ES, Rachel Durão Correia Lima, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau, votando, em sessão passada, pelo deferimento do registro. Com o pedido de vista do desembargador Annibal de Rezende Lima, o julgamento foi retomado e concluído nesta quarta. À unanimidade, a Corte deferiu o registro de Antônio Machado.

O TRE-ES também deferiu, nesta tarde, o registro de Dalton Perim, candidato ao cargo de prefeito em Venda Nova do Imigrante. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que o político teve contas relativas à campanha de 2008 desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

O relator do processo no TRE-ES, desembargador Annibal de Rezende Lima, votou pelo deferimento do registro, explicando que o que inviabiliza o registro é a ausência de prestação de contas, e não a desaprovação. Por maioria de votos, a Corte deferiu o registro de Dalton Perim. Apenas o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha votou pelo indeferimento.

A Corte deu início, ainda, ao julgamento do recurso interposto pelo MPE contra o deferimento do registro de Esmael Nunes Loureiro, candidato ao cargo de prefeito de Sooretama. O MPE alega que o político, enquanto prefeito de Sooretama, teve as contas referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).

O relator do processo, Marcus Felipe Botelho Pereira, votou pelo deferimento do registro, alegando que a competência para julgar as contas anualmente prestadas pelo prefeito é da Câmara Municipal respectiva, e não do Tribunal de Contas. O relator afirmou, ainda, que Esmael Loureiro não possui contas rejeitadas pela Câmara de Sooretama. O julgamento do processo foi adiado após pedido de vista do desembargador Annibal de Rezende Lima.



Assessoria de Comunicação do TRE-ES

Vitória, 29 de agosto de 2012.

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