Quem
assistiu ao programa eleitoral ontem à tarde, viu no programa de Edson
Magalhães (PPS), os depoimentos do senador Ricardo Ferraço (PMDB), do deputado
Federal Lelo Coimbra (PMDB) e do ex-governador Paulo Hartung (PMDB).
Os
três estão apoiando o prefeito e até já estiveram em Guarapari pedindo votos.
No programa de ontem, além dos discursos de Ferraço e Lelo, foi mostrado o discurso
de Paulo Hartung, que chegou a dizer. “Vamos cerrar fileiras com Edson
Magalhães”.
Tudo
poderia ser normal, se o partido deles (PMDB), não estivesse no outro palanque,
ou seja, na coligação que apoia a candidatura de Ricardo Conde (PSB).
Imagens foram cortadas do programa de Edson |
Quando
Ferraço, Hartung e Lelo, vieram a Guarapari, os membros da executiva municipal
reagiram com naturalidade, evitando comentários para não entrar em polemicas.
Mas quem assistiu ao
programa eleitoral a noite, viu o programa de Edson todo picotado, aparecendo
sempre uma tela azul com a frase “Horário reservado a propaganda eleitoral
gratuita” e a voz de um locutor de fundo. “Programa reservado ao TRE”, depois o
programa voltava com imagens de Edson no meio do povo e saia do ar novamente, voltando
com a tela azul. Quem assistiu ficou sem entender os motivos.
Edson, Hartung e Ferraço |
Logo começaram os questionamentos nas redes
sociais e pelas ruas da cidade. Mas a explicação não demorou a aparecer. O pedido de
retirada das imagens de Lelo, Paulo Hartung e Ferraço, todos filiados ao PMDB, partiu da coligação, Guarapari com a Força de Todos, que
tem Ricardo Conde como candidato a prefeito. Como o PMDB está na coligação de Ricardo, o juiz deferiu ontem, o pedido da coligação para que fossem retiradas as imagens dos filiados do programa de Edson.
Abaixo, segue a integra da decisão do
Juiz eleitoral de Guarapari.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL -
GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo de nº 581-92.2012.6.08.0024
Representante: COLIGAÇÃO GUARAPARI
COM A FORÇA DE TODOS
Representado: EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES e COLIGAÇÃO GUARAPARI CRESCE MUITO MAIS
DECISÃO
Trata-se de Representação movida pela
Coligação GUARAPARI COM A FORÇA DE TODOS em desfavor de EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES e a Coligação GUARAPARI CRESCE MUTO MAIS, por suposta utilização de
imagem do ex-governador Paulo Hartung, do Senador Ricardo Ferraço e do deputado
Lelo Coimbra, em seu programa eleitoral gratuito.
Passo ao exame dos requisitos para a
concessão da liminar, sendo certo que nos termos do artigo 798 do CPC, a medida
antecipatória depende da existência da fumaça do bom direito e do perigo na
demora.
A legislação eleitoral estabelece que
dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita
de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta
ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a
partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer
pessoa mediante remuneração. (art. 54 da Lei 9.504/97). grifei
Em análise ao vídeo juntado aos
autos, verifica-se o apoio declarado de Paulo Hartung, Ricardo Ferraço e Lelo
Coimbra ao candidato Edson Figueiredo Magalhães, e restando comprovado que os
mesmos estão filiados ao PMDB, partido integrante de outra coligação, configura
a proibição disposta no art. 54 da lei 9.504/97.
Assim exposto, sendo o perigo da
demora evidente, na medida em que a continuidade da veiculação de propaganda
irregular fere a igualdade que deve pairar entre os candidatos.
Com base nestas premissas, aceitas em
juízo preliminar, CONCEDO A ORDEM LIMINAR e determino aos Representados a
imediata retirada da veiculação da propaganda eleitoral gratuita irregular, sob
pena de configuração do crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).
Notifiquem-se os Representados, com
cópia da petição inicial, para apresentarem defesa, no prazo de 48 horas (Lei
nº 9.504/97, art. 96, § 5º c/c Res. TSE nº 23.367/2011, art. 8º). Comunique-se
a concessão desta medida liminar, mediante cópia.
Notifiquem-se as emissoras
responsáveis pela montagem e geração da propaganda eleitoral gratuita para
cessar a veiculação da propaganda eleitoral gratuita do candidato Edson Figueiredo
Magalhães presente na inicial.
Apresentada a resposta, ou decorrido
o respectivo prazo, ao Ministério Público Eleitoral para parecer no prazo de 24
horas (art. 12 da Res. TSE nº 23.367/2011).
Após, conclusos.
Guarapari/ES, 27 de agosto de 2012.
Jerônimo Monteiro
Juiz Eleitoral
2 comments:
É pelo jeito teremos mais uma campanha de ataques e contra-ataques...Ninguém aprende e pelo jeito ninguém muda....Os pensamentos não são tão novos assim...
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