Tuesday, August 28, 2012

Guerra na TV: liminar tira caciques do PMDB do programa de Edson


Quem assistiu ao programa eleitoral ontem à tarde, viu no programa de Edson Magalhães (PPS), os depoimentos do senador Ricardo Ferraço (PMDB), do deputado Federal Lelo Coimbra (PMDB) e do ex-governador Paulo Hartung (PMDB). 

Os três estão apoiando o prefeito e até já estiveram em Guarapari pedindo votos. No programa de ontem, além dos discursos de Ferraço e Lelo, foi mostrado o discurso de Paulo Hartung, que chegou a dizer. “Vamos cerrar fileiras com Edson Magalhães”.  

Tudo poderia ser normal, se o partido deles (PMDB), não estivesse no outro palanque, ou seja, na coligação que apoia a candidatura de Ricardo Conde (PSB).

Imagens foram cortadas do programa de Edson
 Quando Ferraço, Hartung e Lelo, vieram a Guarapari, os membros da executiva municipal reagiram com naturalidade, evitando comentários para não entrar em polemicas.   
Mas quem assistiu ao programa eleitoral a noite, viu o programa de Edson todo picotado, aparecendo sempre uma tela azul com a frase “Horário reservado a propaganda eleitoral gratuita” e a voz de um locutor de fundo. “Programa reservado ao TRE”, depois o programa voltava com imagens de Edson no meio do povo e saia do ar novamente, voltando com a tela azul.  Quem assistiu ficou sem entender os motivos.

Edson, Hartung e Ferraço
Logo começaram os questionamentos nas redes sociais e pelas ruas da cidade. Mas a explicação não demorou a aparecer. O pedido de retirada das imagens de Lelo, Paulo Hartung e Ferraço, todos filiados ao PMDB, partiu da coligação, Guarapari com a Força de Todos, que tem Ricardo Conde como candidato a prefeito.  Como o PMDB está na coligação de Ricardo, o juiz deferiu ontem, o pedido da coligação para que fossem retiradas as imagens dos filiados do programa de Edson.

Abaixo, segue a integra da decisão do Juiz eleitoral de Guarapari.




PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL - GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


Processo de nº 581-92.2012.6.08.0024
Representante: COLIGAÇÃO GUARAPARI COM A FORÇA DE TODOS
Representado: EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES e COLIGAÇÃO GUARAPARI CRESCE MUITO MAIS


DECISÃO

Trata-se de Representação movida pela Coligação GUARAPARI COM A FORÇA DE TODOS em desfavor de EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES e a Coligação GUARAPARI CRESCE MUTO MAIS, por suposta utilização de imagem do ex-governador Paulo Hartung, do Senador Ricardo Ferraço e do deputado Lelo Coimbra, em seu programa eleitoral gratuito.

Passo ao exame dos requisitos para a concessão da liminar, sendo certo que nos termos do artigo 798 do CPC, a medida antecipatória depende da existência da fumaça do bom direito e do perigo na demora.

A legislação eleitoral estabelece que dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração. (art. 54 da Lei 9.504/97). grifei

Em análise ao vídeo juntado aos autos, verifica-se o apoio declarado de Paulo Hartung, Ricardo Ferraço e Lelo Coimbra ao candidato Edson Figueiredo Magalhães, e restando comprovado que os mesmos estão filiados ao PMDB, partido integrante de outra coligação, configura a proibição disposta no art. 54 da lei 9.504/97.

Assim exposto, sendo o perigo da demora evidente, na medida em que a continuidade da veiculação de propaganda irregular fere a igualdade que deve pairar entre os candidatos.

Com base nestas premissas, aceitas em juízo preliminar, CONCEDO A ORDEM LIMINAR e determino aos Representados a imediata retirada da veiculação da propaganda eleitoral gratuita irregular, sob pena de configuração do crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).

Notifiquem-se os Representados, com cópia da petição inicial, para apresentarem defesa, no prazo de 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 5º c/c Res. TSE nº 23.367/2011, art. 8º). Comunique-se a concessão desta medida liminar, mediante cópia.

Notifiquem-se as emissoras responsáveis pela montagem e geração da propaganda eleitoral gratuita para cessar a veiculação da propaganda eleitoral gratuita do candidato Edson Figueiredo Magalhães presente na inicial.

Apresentada a resposta, ou decorrido o respectivo prazo, ao Ministério Público Eleitoral para parecer no prazo de 24 horas (art. 12 da Res. TSE nº 23.367/2011).

Após, conclusos.

Guarapari/ES, 27 de agosto de 2012.

Jerônimo Monteiro
Juiz Eleitoral

2 comments:

Sombras de um Policial said...

É pelo jeito teremos mais uma campanha de ataques e contra-ataques...Ninguém aprende e pelo jeito ninguém muda....Os pensamentos não são tão novos assim...

Sombras de um Policial said...
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