Edson Magalhães (PPS) |
Histórico
Eleito
em 2004, como vice-prefeito, na disputa de Antonico Gotardo (PHS) a reeleição,
Edson teve que assumir como prefeito, devido ao afastamento de Gottardo, no dia
31 de agosto de 2006, através de uma decisão do desembargador Alinaldo Faria de
Souza, sob acusações de irregularidade na contratação e licitações de
transporte escolar.
Oportunidade
Edson
aproveitou o afastamento do prefeito e tocou várias obras, em ritmo
completamente diferente de Gottardo. O carro chefe foi o asfaltamento realizado
por vários bairros. Edson ficou quase
dois anos no poder (2006-2008) e com essas obras, “fazia o seu nome” para
disputar a eleição. Só que ele não se afastou no tempo certo.
De
acordo com a Constituição, para poder disputar a eleição sem ter problemas
futuros (reeleição), Edson teria que ter se afastado antes. Ele teria que ter saído em abril de 2008 (6
meses antes), mas só saiu no dia 04 de junho (4 meses) com a volta de Gottardo. É isso que impede Edson de ser candidato nesta eleição. Veja abaixo o que diz a
Constituição.
Art. 14 da Constituição Federal de 88
§
5º - São inelegíveis
para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído
nos seis meses anteriores ao pleito.
§
5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver
sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um
único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
16, de 1997)
§
6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até
seis meses antes do pleito.
Trabalho reconhecido
Mesmo
com o bom trabalho que realiza desde 2006, o prefeito Edson Magalhães (PHS) não
pode ir contra a Constituição. É por isso que ele foi impugnado pelo juiz
eleitoral de Guarapari, Jerônimo Monteiro. Além de estar disputando um terceiro
mandato, Edson não pagou uma multa por propaganda eleitoral antes do tempo, ao
dizer que irai ganhar a eleição durante a inauguração da Escola Ana Rocha Lyra.
Edson fez muitas obras |
Derrotas
Após ser impugnado em primeira instância, Edson teve outra derrota no Estado, ao ver a juíza Rachel Durão Correia Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), confirmar a decisão do juiz de Guarapari. Ela votou pelo indeferimento da candidatura do prefeito de Guarapari à reeleição.
Defesa
Como
já foi argumentado pelo advogado de Edson, eles alegavam que a sua
passagem de dois anos no poder, foi
temporária. A defesa usou o argumento de que ele esteve apenas em “substituição”
por dois anos e não em “sucessão” do cargo.
A relatora, juíza Rachel Durão alegou que a norma da reeleição é clara, "Tanto aquele que substituiu quanto que sucedeu poderá ser eleito para um único mandato subsequente", afirmou.
A relatora, juíza Rachel Durão alegou que a norma da reeleição é clara, "Tanto aquele que substituiu quanto que sucedeu poderá ser eleito para um único mandato subsequente", afirmou.
Decisão
Após
o voto da relatora, o desembargador Annibal de Rezende Lima pediu vista do
processo, para analisar melhor antes de votar. O TRE tem até quinta-feira para
finalizar o voto desse processo e decidir-se sobre todos os outros recursos referentes
aos registros eleitorais para o pleito deste ano. Advogados consultados pela coluna, alegam que
Edson deve ter confirmada a sua derrota no TRE, tendo que recorrer em Brasília
ao TSE.
O
problema é que a decisão em Brasília pode demorar, enquanto isso, o prefeito
continua com a campanha na rua. E pode até mesmo levar seu nome como candidato
até os últimos dias.
No comments:
Post a Comment