Wednesday, August 22, 2012

Edson, o favorito que não pode disputar

Depois de vários meses de dúvidas, a situação do prefeito Edson Magalhães (PPS) se confirma. E mesmo que alguns partidários do prefeito tenham usado a “contra-informação”, tentando mostrar que a situação dele não era tão ruim assim, a justiça já decidiu em duas instâncias: ele não pode disputar a eleição.  Isso porque disputa um terceiro mandato.

Edson Magalhães (PPS)
Histórico
Eleito em 2004, como vice-prefeito, na disputa de Antonico Gotardo (PHS) a reeleição, Edson teve que assumir como prefeito, devido ao afastamento de Gottardo, no dia 31 de agosto de 2006, através de uma decisão do desembargador Alinaldo Faria de Souza, sob acusações de irregularidade na contratação e licitações de transporte escolar.

Oportunidade
Edson aproveitou o afastamento do prefeito e tocou várias obras, em ritmo completamente diferente de Gottardo. O carro chefe foi o asfaltamento realizado por vários bairros.  Edson ficou quase dois anos no poder (2006-2008) e com essas obras, “fazia o seu nome” para disputar a eleição. Só que ele não se afastou no tempo certo.

De acordo com a Constituição, para poder disputar a eleição sem ter problemas futuros (reeleição), Edson teria que ter se afastado antes. Ele teria que ter saído em abril de 2008 (6 meses antes), mas só saiu no dia 04 de junho (4 meses) com a volta de Gottardo. É isso que impede Edson de ser candidato nesta eleição. Veja abaixo o que diz a Constituição. 

Art. 14 da Constituição Federal de 88

§ 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Trabalho reconhecido
Mesmo com o bom trabalho que realiza desde 2006, o prefeito Edson Magalhães (PHS) não pode ir contra a Constituição. É por isso que ele foi impugnado pelo juiz eleitoral de Guarapari, Jerônimo Monteiro. Além de estar disputando um terceiro mandato, Edson não pagou uma multa por propaganda eleitoral antes do tempo, ao dizer que irai ganhar a eleição durante a inauguração da Escola Ana Rocha Lyra.

Edson fez muitas obras

Derrotas
Após ser impugnado em primeira instância, Edson teve outra derrota no Estado, ao ver a juíza Rachel Durão Correia Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), confirmar a decisão do juiz de Guarapari. Ela votou pelo indeferimento da candidatura do prefeito de Guarapari à reeleição.

Defesa
Como já foi argumentado pelo advogado de Edson, eles alegavam que a sua passagem  de dois anos no poder, foi temporária. A defesa usou o argumento de que ele esteve apenas em “substituição” por dois anos e não em “sucessão” do cargo. 
A relatora, juíza Rachel Durão alegou que a norma da reeleição é clara, "Tanto aquele que substituiu quanto que sucedeu poderá ser eleito para um único mandato subsequente", afirmou. 

Decisão
Após o voto da relatora, o desembargador Annibal de Rezende Lima pediu vista do processo, para analisar melhor antes de votar. O TRE tem até quinta-feira para finalizar o voto desse processo e decidir-se sobre todos os outros recursos referentes aos registros eleitorais para o pleito deste ano.  Advogados consultados pela coluna, alegam que Edson deve ter confirmada a sua derrota no TRE, tendo que recorrer em Brasília ao TSE.
O problema é que a decisão em Brasília pode demorar, enquanto isso, o prefeito continua com a campanha na rua. E pode até mesmo levar seu nome como candidato até os últimos dias. 

No comments: