O
juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de
Guarapari, julgou improcedente a pretensão e extingiu o processo 021100051164.
Anteriormente, o magistrado já havia negado ao Ministério Público o pedido de
indisponibilidade de bens da secretária Jacinta Meriguete, no mesmo processo.
Segundo
as alegações ministeriais, Jacinta não prestou informações requeridas por um
servidor municipal em 02/02/2010 e em 15/03/2010, e que apenas com ofícios
requisitórios e notificação recomendatória do Ministério Público Estadual, após
99 dias, foi exarado despacho com resposta ao servidor.
Alega
ainda que a requerida desprezou completamente as atribuições do Ministério
Público, pois ofereceu resposta de caráter protelatório afirmando enganosamente
que as informações já teriam sido prestadas em processo judicial.
Examinando
os autos, o magistrado chegou à conclusão de que um dos elementos básicos do
cometimento de atos de improbidade é a má-fé do agente público, o que não
encontrou na situação. Ademais, concluiu que não havia razão para o pedido de
punição com base na Lei 8.429/92 – a Lei da Improbidade Administrativa.
“Ao
que se denota dos documentos carreados com a exordial, houve, sim, da parte da
requerida, respostas às requisições enviadas pelo MP, (...) inclusive com envio
de cópias do procedimento administrativo nº 5224, onde foram prestadas as
informações dirigidas ao
pleito
administrativo do servidor municipal Marcelo Gentil de Farias. É bem verdade
que houve alguns equívocos e atrasos nas informações enviadas ao Ministério
Público, mas referidos dados foram apenas repassados pela requerida, já que
lastreados em elementos de informação fornecidos pelo setor competente que
detinha seu conhecimento”, sentenciou.
Fonte: assessoria
de Comunicação do TJES
07
de Agosto de 2012
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