Wednesday, August 08, 2012

Extinto processo contra secretária de Guarapari

A atual secretária municipal de Administração e Recursos Humanos de Guarapari, Jacinta Meriguete Costa, foi isentada da acusação de cometer ato de improbidade administrativa, na condição de secretária municipal de Educação, conforme pretensão do Ministério Público Estadual, que ajuizou a ação em junho de 2010.


O juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari, julgou improcedente a pretensão e extingiu o processo 021100051164. Anteriormente, o magistrado já havia negado ao Ministério Público o pedido de indisponibilidade de bens da secretária Jacinta Meriguete, no mesmo processo.

Segundo as alegações ministeriais, Jacinta não prestou informações requeridas por um servidor municipal em 02/02/2010 e em 15/03/2010, e que apenas com ofícios requisitórios e notificação recomendatória do Ministério Público Estadual, após 99 dias, foi exarado despacho com resposta ao servidor.
Alega ainda que a requerida desprezou completamente as atribuições do Ministério Público, pois ofereceu resposta de caráter protelatório afirmando enganosamente que as informações já teriam sido prestadas em processo judicial.

Examinando os autos, o magistrado chegou à conclusão de que um dos elementos básicos do cometimento de atos de improbidade é a má-fé do agente público, o que não encontrou na situação. Ademais, concluiu que não havia razão para o pedido de punição com base na Lei 8.429/92 – a Lei da Improbidade Administrativa.

“Ao que se denota dos documentos carreados com a exordial, houve, sim, da parte da requerida, respostas às requisições enviadas pelo MP, (...) inclusive com envio de cópias do procedimento administrativo nº 5224, onde foram prestadas as informações dirigidas ao

pleito administrativo do servidor municipal Marcelo Gentil de Farias. É bem verdade que houve alguns equívocos e atrasos nas informações enviadas ao Ministério Público, mas referidos dados foram apenas repassados pela requerida, já que lastreados em elementos de informação fornecidos pelo setor competente que detinha seu conhecimento”, sentenciou.



Fonte: assessoria de Comunicação do TJES
07 de Agosto de 2012

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