Wednesday, August 15, 2012

Decisão de procurador complica prefeito

A decisão do Procurador Regional Eleitoral Carlos Fernando Mazoco, confirma o que já foi falado há muito tempo pelo blog.  O prefeito Edson Magalhães (PPS), que é candidato a reeleição, não pode disputar em 2012. Isso porque, ele atualmente já está em seu segundo mandato.  O procurador entendeu o mesmo que o juiz eleitoral de Guarapari, Jerônimo Monteiro, ou seja, que Edson está pleiteando a disputa de um terceiro mandato.

Procurador Carlos Fernando Mazoco
Defesa
Em sua análise, o procurador logo derrubou a tese da defesa de Edson, que alegava existir Litisconsórcio, ou seja, que no caso da impugnação, deveriam ser citados Edson e Orly como partes do processo. Como só Edson foi citado (impugnado) e não Orly, a defesa de Edson pediu que o processo fosse extinto. 

O procurador não aceitou e citou várias decisões já proferidas, onde essa tese não é valida. Uma delas diz. “Não há litisconsórcio necessário entre prefeito e o vice na ação de impugnação a registro de candidato. (35039 BA. Relator Marcelo Henrique Ribeiro de Oliveira, data do julgamento 18/12/2008 data de publicação DJE diário de justiça eletrônica, Data 25/02/2009, página 5)

O procurador ainda concluiu.  “Destaco que a decisão quanto ao registro de candidatura do prefeito, não interfere na de seu vice, da mesma forma que a decisão nos autos do pedido de registro de seu vice não interfere na do titular da chapa. Tanto é assim que o art. 50 da resolução do TSE 23.373/2011 determina que deve haver o exame individualizado de cada uma das candidaturas. E se o Juiz indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigência legais, caso em que apenas este candidato (o que teve o registro indeferido) poderá ser substituído pelo partido ou coligação.Logo a sentença não merece qualquer reforma a  este  ponto ”

Edson Magalhães

Ausência de quitação eleitoral
Edson foi multado por fazer propaganda eleitoral antecipada, durante a inauguração de uma escola. Sobre isso, o procurador também viu impedimento de sua candidatura. E citou a lei eleitoral:

§ 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

§ 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:
I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;

O procurador explicou que Edson só pagou a multa no dia 12/07/2012, alguns dias após o registro de sua candidatura e que casos como esses já são de jurisprudência no TSE. “Portanto, se o recorrente, Edson Magalhães, não pagou multa até a data do pedido de registro de candidatura, o mesmo não se encontra quite com a justiça eleitoral”, afirmou.

Tentativa de terceiro mandato
Sobre a tentativa de terceiro mandato, o procurador citou os mesmos artigos da constituição citados aqui no blog. Ou seja,

Artigo 14
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

O procurador explicou que Edson foi prefeito por dois anos, em substituição a Antonico Gottardo e deveria ter saído seis meses antes do pleito, o que não ocorreu. Por isso, ele disputou a eleição de 2008 sendo eleito, mas aquela já era a sua reeleição. 


Print da decisão


Como se vê, a situação do prefeito começa a ficar mais complicada a medida que vai subindo de instâncias. O processo dele deve ser analisado ainda essa semana pelos demais juízes do TRE e a decisão final, com parecer da relatora, juíza Rachel Durão Correia Lima também deve ser proferida logo. O prefeito ainda pode recorrer em Brasília, caso venha a perder no TRE.


2 comments:

Laudir Cordeiro said...

Vendo estes fatos narrados nos causa uma estranheza tamanha a população de Guarapari, dizer que isto não é verdade, o mais incrível ainda é políticos de diversos mandatos falando que Edson vai ser prefeito, este políticos estão acostumados com a impunidade por parte da justiça...
Justifica tantos "Tomés"

Laudir Cordeiro said...

Vendo estes fatos narrados nos causa uma estranheza tamanha a população de Guarapari, dizer que isto não é verdade, o mais incrível ainda é políticos de diversos mandatos falando que Edson vai ser prefeito, este políticos estão acostumados com a impunidade por parte da justiça...
Justifica tantos "Tomés"