Monday, May 07, 2012

Edson não pode disputar a eleição

Uma discussão que era constante e de debates acalorados nos bastidores políticos, começa a tomar forma e definição. Mesmo fazendo um bom trabalho na cidade, com obras por todos os bairros e com boa aceitação nas ruas e nas pesquisas, o prefeito Edson Figueiredo Magalhães (PPS), não poderá ser candidato a reeleição.  

Apesar de a informação ter surgido através de uma publicação no Facebook, não se trata de “disse – me – disse” e sim informação oficial publicada no informativo no TSE publicado no período de 26 de março a 8 de abril de 2012, que diz o seguinte:

Edson Magalhães

Vice-prefeito. Poder Executivo. Chefia. Assunção. Reeleição. Ocorrência.
O titular do mandato pode participar de nova eleição para disputar um mandato sucessivo ao que está desempenhando, sem necessidade de desincompatibilização, não sendo permitido, todavia, o exercício de um terceiro mandato. O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá se candidatar ao cargo de prefeito para um único período subsequente,  tratando-se, nesta hipótese, de reeleição.Não poderá, contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato, vedado pela Constituição. Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, respondeu afirmativamente à primeira indagação e negativamente à segunda indagação. Consulta nº 1699-37/DF, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 29.3.2012.

Com Edson fora da disputa, muda todo o jogo eleitoral na cidade. Ricardo Conde (PSB) fica em ótima posição e Edinho (PV) e Afonso (PSDB), passam a ter mais chances também. Além disso, o PT municipal tem mais embasamento para manter candidatura própria e até o presidente da Câmara, José Raimundo Dantas (PRP) passa a ter o nome cotado. Vamos aguardar e ver como o prefeito vai resolver essa questão. Apelar na justiça ou escolher um substituto à altura? Aguardemos.....




Confira a informação no link
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-8-ano-14

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