Apesar
de a informação ter surgido através de uma publicação no Facebook, não se trata
de “disse – me – disse” e sim informação oficial publicada no informativo no
TSE publicado no período de 26 de março a 8 de abril de 2012, que diz o
seguinte:
Edson Magalhães |
Vice-prefeito. Poder Executivo. Chefia. Assunção.
Reeleição. Ocorrência.
O titular do mandato pode participar
de nova eleição para disputar um mandato sucessivo ao que está desempenhando,
sem necessidade de desincompatibilização, não sendo permitido, todavia, o
exercício de um terceiro mandato. O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder
Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja
por que razão for, somente poderá se candidatar ao cargo de prefeito para um
único período subsequente, tratando-se,
nesta hipótese, de reeleição.Não poderá, contudo, candidatar-se para mais um
período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato, vedado pela
Constituição. Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, respondeu
afirmativamente à primeira indagação e negativamente à segunda indagação. Consulta
nº 1699-37/DF, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 29.3.2012.
Com
Edson fora da disputa, muda todo o jogo eleitoral na cidade. Ricardo Conde
(PSB) fica em ótima posição e Edinho (PV) e Afonso (PSDB), passam a ter mais
chances também. Além disso, o PT municipal tem mais embasamento para manter
candidatura própria e até o presidente da Câmara, José Raimundo Dantas (PRP) passa
a ter o nome cotado. Vamos aguardar e ver como o prefeito vai resolver essa
questão. Apelar na justiça ou escolher um substituto à altura? Aguardemos.....
Confira a informação no link
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-8-ano-14
Confira a informação no link
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-8-ano-14
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