Há onze anos vivemos um clima de
pura instabilidade política em Guarapari. Após a surpresa com a eleição de
Antonico Gottardo (PHS), em 2001, entramos numa situação de disputas, denúncias
e CPIs. Vice de Gottardo na época, Rodrigo Chamoun brigou com o prefeito e foi
trabalhar no governo do Estado, abandonando o barco.
Mesmo com esse clima de
instabilidade, Gottardo chegou ao fim do governo. Veio a reeleição e ele venceu
as eleições, desta vez tendo como vice, Edson Magalhães (PPS). Desconhecido em
Guarapari, chegou ao poder por intermédio de seu irmão Brasil, que é padre e
também do padre Tarcísio Caliman. Padre Tarcisio exigiu de Antonico que o vice
fosse Edson. Obediente e católico fervoroso, o prefeito aceitou.
Gottardo e Edson |
Em setembro de 2006, com dois
anos de poder, Antonico é afastado pela justiça e Edson assume. Esperto e de
olho na prefeitura, Edson muda o ritmo e começa a tocar obras, principalmente com
muitos asfaltamentos em bairros carentes. Com isso, o seu nome cai na boca do
povo e ele se torna um dos favoritos para a eleição de 2008.
Problemas e terceiro mandato
Um detalhe que pode ter passado
despercebido na época, está gerando todo o problema que Edson vive hoje. De
acordo com a Constituição, para poder disputar a eleição sem ter problemas
futuros (reeleição), Edson teria que ter se afastado da prefeitura em
abril de 2008 (6 meses antes). Mas só saiu no dia 04 de junho (4 meses), com a
volta de Gottardo, que conseguiu reverter o seu afastamento na justiça. É isso que impede Edson de ser candidato
nesta eleição. Veja abaixo o que diz a Constituição.
Art. 14 da Constituição Federal
de 88
§ 5º - São inelegíveis para os
mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver
sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
§ 5º O Presidente da República,
os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver
sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um
único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de
1997)
§ 6º - Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses
antes do pleito.
Em virtude desta situação, Edson
já foi impugnado pelo juiz eleitoral de Guarapari, Dr. Jerônimo Monteiro e
perdeu também no Estado (TRE) por três votos a dois. Recorre agora em Brasília.
Aqui chegamos a um ponto crítico. O que será desta eleição? Temos um favorito
que pode ser barrado e não assumir. E como fica o eleitor?
Diplomação será difícil |
Futuro indefinido e sombrio
Edson está recorrendo das impugnações no TSE, decisão
que não deve sair antes da eleição.Se Edson tiver mais de 50% dos
votos válidos e a impugnação da candidatura for confirmada, teremos novas
eleições. Nesse período as informações são que assumiria o Presidente da Câmara
dos Vereadores. Caso obtenha menos de 50% dos votos válidos, e a impugnação for
confirmada, assume o 2º colocado. Edson não poderá ser diplomado antes da decisão do TSE.
Mais problemas
Além dessa situação do terceiro
mandato, Edson foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo a perda
dos seus direitos políticos. Quando a sentença transitar em julgado, Edson tem
que entregar o cargo, o que pode acontecer ao qualquer momento ou demorar anos.
Lembrando que ele possui diversos processos por improbidade administrativa, já com
algumas condenações dando a perda de seus direitos políticos.
Votos de Edson não vão aparecer
Outra ocorrência inusitada e nunca
vista nas eleições de Guarapari, é a situação dos votos de Edson. Como a sua
candidatura está “em julgamento”, durante a apuração, os votos de Edson não
devem aparecer nas urnas. Pelo menos é o que diz a Resolução 23.373 do TSE. Confira abaixo.
Art. 46. A declaração de
inelegibilidade do candidato a Prefeito não atingirá o candidato a
Vice-Prefeito, assim como a deste não atingirá aquele; reconhecida por sentença
a inelegibilidade, e sobrevindo recurso, a validade dos votos atribuídos à chapa que
esteja sub judice no dia da eleição fica condicionada ao deferimento do
respectivo registro (LC nº 64/90, art. 18).
Sendo assim, estamos indo para
uma eleição onde só temos duas certezas, Carlos Von e Ricardo Conde.
A candidatura de Edson, mesmo sendo o favorito, está mais cercada de
dúvidas do que de certezas. Que venha o dia 07 de outubro, que o povo escolha o
que acha melhor e que a justiça faça a
sua parte.
3 comments:
Como assim??? Votos de Edson não vão aparecer. Na hora de votar terão os 3, mas na hora de apurar o resultado será somente de 2... me desculpe a incompreensão, mas pode me explicar melhor... grata!
Sim, é isso mesmo. De acordo com a lei, como ainda não está liberado totalmente, os votos dele não aparecem na urna.
Desculpa Wilcler, só pra esclarecer, os votos serão computados sim, só não serão DIVULGADOS (é diferente) ai é você que ta querendo distorcer a informação neh?
Agora duvido que não vaze os números de votos de Edson.....rsrsrsrs
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