Thursday, October 04, 2012

Eleição e instabilidade

Há onze anos vivemos um clima de pura instabilidade política em Guarapari. Após a surpresa com a eleição de Antonico Gottardo (PHS), em 2001, entramos numa situação de disputas, denúncias e CPIs. Vice de Gottardo na época, Rodrigo Chamoun brigou com o prefeito e foi trabalhar no governo do Estado, abandonando o barco.

Mesmo com esse clima de instabilidade, Gottardo chegou ao fim do governo. Veio a reeleição e ele venceu as eleições, desta vez tendo como vice, Edson Magalhães (PPS). Desconhecido em Guarapari, chegou ao poder por intermédio de seu irmão Brasil, que é padre e também do padre Tarcísio Caliman. Padre Tarcisio exigiu de Antonico que o vice fosse Edson. Obediente e católico fervoroso, o prefeito aceitou.


Gottardo e Edson

Em setembro de 2006, com dois anos de poder, Antonico é afastado pela justiça e Edson assume. Esperto e de olho na prefeitura, Edson muda o ritmo e começa a tocar obras, principalmente com muitos asfaltamentos em bairros carentes. Com isso, o seu nome cai na boca do povo e ele se torna um dos favoritos para a eleição de 2008.

Problemas e terceiro mandato

Um detalhe que pode ter passado despercebido na época, está gerando todo o problema que Edson vive hoje. De acordo com a Constituição, para poder disputar a eleição sem ter problemas futuros (reeleição), Edson teria que ter se afastado da prefeitura em abril de 2008 (6 meses antes). Mas só saiu no dia 04 de junho (4 meses), com a volta de Gottardo, que conseguiu reverter o seu afastamento na justiça. É isso que impede Edson de ser candidato nesta eleição. Veja abaixo o que diz a Constituição.

Art. 14 da Constituição Federal de 88

§ 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Em virtude desta situação, Edson já foi impugnado pelo juiz eleitoral de Guarapari, Dr. Jerônimo Monteiro e perdeu também no Estado (TRE) por três votos a dois. Recorre agora em Brasília. Aqui chegamos a um ponto crítico. O que será desta eleição? Temos um favorito que pode ser barrado e não assumir. E como fica o eleitor?

Diplomação será difícil

 Futuro indefinido e sombrio

Edson está recorrendo das impugnações  no TSE, decisão que não deve sair antes da eleição.Se Edson tiver mais de 50% dos votos válidos e a impugnação da candidatura for confirmada, teremos novas eleições. Nesse período as informações são que assumiria o Presidente da Câmara dos Vereadores. Caso obtenha menos de 50% dos votos válidos, e a impugnação for confirmada, assume o 2º colocado. Edson não poderá ser  diplomado antes da decisão do TSE.

Mais problemas

Além dessa situação do terceiro mandato, Edson foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo a perda dos seus direitos políticos. Quando a sentença transitar em julgado, Edson tem que entregar o cargo, o que pode acontecer ao qualquer momento ou demorar anos. Lembrando que ele possui diversos processos por improbidade administrativa, já com algumas condenações dando a perda de seus direitos políticos.

Votos de Edson não vão aparecer

Outra ocorrência inusitada e nunca vista nas eleições de Guarapari, é a situação dos votos de Edson. Como a sua candidatura está “em julgamento”, durante a apuração, os votos de Edson não devem aparecer nas urnas. Pelo menos é o que diz a Resolução 23.373 do TSE. Confira abaixo.



Art. 46. A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito não atingirá o candidato a Vice-Prefeito, assim como a deste não atingirá aquele; reconhecida por sentença a inelegibilidade, e sobrevindo recurso, a validade dos votos atribuídos à chapa que esteja sub judice no dia da eleição fica condicionada ao deferimento do respectivo registro (LC nº 64/90, art. 18).

Sendo assim, estamos indo para uma eleição onde só temos duas certezas, Carlos Von e Ricardo Conde. A candidatura de Edson, mesmo sendo o favorito, está mais cercada de dúvidas do que de certezas. Que venha o dia 07 de outubro, que o povo escolha o que acha melhor e que a justiça faça a sua parte.


3 comments:

Unknown said...

Como assim??? Votos de Edson não vão aparecer. Na hora de votar terão os 3, mas na hora de apurar o resultado será somente de 2... me desculpe a incompreensão, mas pode me explicar melhor... grata!

Wilcler Carvalho Lopes said...

Sim, é isso mesmo. De acordo com a lei, como ainda não está liberado totalmente, os votos dele não aparecem na urna.

Glauner said...

Desculpa Wilcler, só pra esclarecer, os votos serão computados sim, só não serão DIVULGADOS (é diferente) ai é você que ta querendo distorcer a informação neh?
Agora duvido que não vaze os números de votos de Edson.....rsrsrsrs