O
candidato Renato tem apoio do prefeito Edival Petri (PMDB) e do governador
Renato Casagrande (PSB). Mas na cidade quem saiu na frente foi Assad. No meio
político, a informação é que a candidatura “governista” de Renato não emplacou
e o ex-vereador Marcus Assad caiu no gosto do povo, saindo na dianteira das
pesquisas, desde o inicio do processo eleitoral.
Renato e Marcus |
Aliás,
quando se fala em pesquisas, as coisas se complicam. Nos bastidores, as
informações são que uma pesquisa feita por um grande jornal e por uma
grande empresa de pesquisas do Estado, não teria saído por pressão do grupo de
Edival. Nessa pesquisa Marcus Assad (PTB) estaria disparado.
Oficial
Já
em outra pesquisa - essa sim divulgada - pelo Instituto de Pesquisas e
Estatísticas do Espírito Santo (Ipeses), que realizou uma pesquisa para o
jornal Folha do Caparaó, a pesquisa estimulada (onde são citados os nomes),
Marquinhos lidera com 38,8%. Já Renato tem a preferência de 34,6% dos
participantes da pesquisa. Mas na pesquisa espontânea (onde não são citados
nomes dos candidatos), a diferença aumenta consideravelmente com Marquinhos
liderando com 37,5%, e Renato ficando apenas
com 29,5%.
Pesquisa Ipeses |
Contra ataque
Vendo
que o nome de Marcus está bem nas pesquisas à oposição reagiu. Comprou espaço
no jornal A Tribuna no dia 12 de setembro e publicou uma pesquisa de um
Instituo BR Marketing e Pesquisas, onde segundo este instituto Renato estaria liderando.
Mas
o juiz da 17ª zona eleitoral do Espírito Santo, Eliezer Mattos Sherrer Junior,
decretou na última quinta-feira (13), por meio de uma liminar, a proibição da
divulgação de pesquisa encomendada pelo grupo de Renato Lorencini.
Pesquisa publicada em A Tribuna pelo grupo de Edival |
O
juiz ressalva em sua decisão, que o pleito eleitoral de Anchieta vem tomando um
rumo nada bom para o sucesso das eleições, por conta dos repetidos atos
ilícitos praticados na campanha. “Cabe
aqui ressaltar que as regras atinentes a proibição de divulgação de pesquisas
fraudulentas tem como escopo preservar a igualdade de condições entre os
candidatos até o momento do pleito, razão pela qual qualquer excesso por parte
de candidatos ou partidos por meio de informações inverídicas serão exporgados
pelo judiciário”, diz o juiz em parte do despacho.
liminar concedida pelo Juiz a Marcus |
O
juiz, Eliezer Mattos, ainda ressalta na liminar, que na última
quarta-feira (12), já havia expedido um mandado de busca e apreensão de
material ofensivo a
Marcus Assad (PTB), nos comitês do candidato Renato.
O
material tratava-se de um informativo intitulado “A verdade”, no qual o grupo
do atual prefeito tentava de maneira grosseira desmoralizar a imagem de Marcus. Após a busca feita pela polícia o material foi
encontrado e apreendido. Essa divulgação foi expressamente proibida, assim como
a pesquisa que foi publicada em
A Tribuna.
Por
fim o juiz informa que os indícios de fraude na pesquisa configuram prática de
crime eleitoral, baseado no artigo 33 da lei 9.504/97. Informa ainda que a
divulgação da mesma resultará em pena de responsabilidade e o infrator sofrerá
as demais sanções cabíveis.
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