A
decisão foi unânime. O voto do desembargador Manoel Alves Rabelo, entendendo
que não existem provas caracterizando os crimes aludidos pelo MP, foi
acompanhado pelo desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e pelo
relator da ação, desembargador Ney Batista Coutinho.
Prefeito Edson durante convenção |
Magalhães
foi denunciado pelo MPE na ação penal 0002288-39.2011.8.08.000, juntamente com
a secretária municipal de Saúde, Maria Helena Netto, por ter contratado, por
designação temporária, a dentista Andrea Barcelos Figueiredo, depois que a
profissional não conseguiu ser aprovada em concurso público realizado pela
municipalidade.
Além
de decidir pela não abertura da apelação criminal contra o chefe do Executivo
municipal, os autos serão encaminhados para a comarca de origem para o magistrado
responsável julgar o processo a respeito da secretária de Saúde e da dentista
contratada.
O
relator do processo, desembargador Ney Batista Coutinho, que havia acolhido,
parcialmente, a denúncia, reformulou seu voto para acompanhar a divergência
iniciada pelo desembargador Manoel Alves Rabelo.
Fonte: Assessoria
de Comunicação do TJES
04 de
Julho de 2012
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