O
Judiciário determinou a concessão da gratuidade da passagem com a apresentação
de quaisquer documentos. Da mesma forma, os idosos poderão se utilizar dos
assentos preferenciais ou outros que se encontrarem disponíveis em qualquer
local, antes ou depois da catraca, com o fim de impedir a limitação de acesso
de idosos ao interior dos veículos.
Idosos terão que ser respeitados |
Em
caso de descumprimento, foi ficada multa no valor de R$ 5 mil por idoso que não
puder exercer o direito ao transporte gratuito. O MPES espera ver sanada
questão recorrente de passageiros idosos serem deixados nos pontos de ônibus
sob a alegação de falta de documentação específica e de que os assentos
preferenciais já estariam tomados.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
(MPES) imprensa@mpes.gov.br - www.mpes.gov.br
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