Monday, July 16, 2012

Justiça dá ganho de causa a idosos de Guarapari

A Justiça, em decisão liminar, deu provimento ao pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), feito por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, em favor dos idosos, que estavam com o direito de viajar gratuitamente no transporte público coletivo daquele município violado. 

O Judiciário determinou a concessão da gratuidade da passagem com a apresentação de quaisquer documentos. Da mesma forma, os idosos poderão se utilizar dos assentos preferenciais ou outros que se encontrarem disponíveis em qualquer local, antes ou depois da catraca, com o fim de impedir a limitação de acesso de idosos ao interior dos veículos.

Idosos terão que ser respeitados
 Em caso de descumprimento, foi ficada multa no valor de R$ 5 mil por idoso que não puder exercer o direito ao transporte gratuito. O MPES espera ver sanada questão recorrente de passageiros idosos serem deixados nos pontos de ônibus sob a alegação de falta de documentação específica e de que os assentos preferenciais já estariam tomados.




Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) imprensa@mpes.gov.br - www.mpes.gov.br

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