Thursday, June 07, 2012

REPORTAGEM ESPECIAL: advogado afirma que Edson é candidato


Edson Figueiredo Magalhães
Edson Figueiredo Magalhães surgiu a quase dez anos no mercado político de Guarapari. Veio de Alegre e aqui virou secretário de educação, até ser indicado pelo padre Tarcísio Calimam ao cargo de vice-prefeito de Antonico Gottardo (PHS), nas eleições de 2004. Obediente ao padre e a igreja, em busca da reeleição, Gottardo aceitou a indicação e os dois venceram as eleições.

Tocavam a administração no “jeito” Gottardo (devagar), até que o prefeito foi afastado no dia 31 de agosto de 2006, através de uma decisão do desembargador Alinaldo Faria de Souza, sob acusações de irregularidade na contratação e licitações de transporte escolar. Mas, o afastamento judicial de Gottardo, transformou-se na “revelação” e no “calvário” de Edson.

Antonico Gottardo e Edson ( prefeito e vice)

Revelação. Ele aproveitou o afastamento de Gottardo e tocou obras em um ritmo completamente alucinante, se comparado com seu antecessor. O carro chefe foi o asfaltamento realizado por vários bairros.

Calvário. Mas, o afastamento do titular, ao dar visibilidade a Edson durante um ano e nove meses, colocando-o em evidência, como o (vice) prefeito que trabalhava mais que o antecessor, também trouxe vários problemas com a justiça.  Não se sabe se foi por ser mal assessorado juridicamente, ou por descuido mesmo, mas o fato é que Edson entrou em uma grande celeuma jurídica.

O problema é que com o afastamento de Gottardo ele ficou quase dois anos no poder (2006-2008) e de acordo com a Constituição, para poder disputar a eleição sem ter problemas futuros (reeleição), Edson teria que ter se afastado antes. Veja abaixo o que diz a Constituição.  

Art. 14 da Constituição Federal de 88
§ 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Sendo assim, ele substituiu o prefeito por um ano e nove meses e teria que ter saído em abril de 2008 (6 meses antes), mas só saiu no dia 04 de junho (4 meses) com a volta de Gottardo. Isso impediria Edson de ser candidato nesta eleição.

Edson 

Esse problema de Edson não poder disputar a reeleição de 2012, sempre esteve entre as discussões políticas da cidade.  Os adversários do prefeito mostravam a Constituição, os correligionários diziam que ele era “candidato sim”, mas não mostravam baseado em que artigo, nem de que lei. Até que neste começo de junho, o advogado de Edson resolveu falar.


 ENTREVISTA. Na quarta feira dia 06 de junho, em entrevista por telefone a Rádio Sim, no programa do radialista Sandro Venturini, o advogado Marlilson Machado Sueiro de Carvalho, afirmou que Edson é candidato sim.  “Para alguém ser reeleito prefeito, é óbvio que ele precisa antes ser eleito prefeito. Obviamente que a única vez que Edson foi eleito prefeito, o foi em 2008. Em 2004 ele foi eleito vice-prefeito, são casos distintos. Vice-prefeito é uma coisa, prefeito é outra”, afirmou em parte da entrevista “Só pode ser reeleito prefeito quem antes foi eleito para o mesmo cargo. Como em 2004 Edson foi eleito vice-prefeito, a primeira eleição dele como prefeito ocorreu em 2008, logo ele pode candidatar-se a reeleição no ano em curso”, explicou.  

Marlilson Machado

O advogado afirma ainda que Edson ficou no cargo temporariamente, sem sucessão. “O fato de Edson, por um certo período, ter substituído, o então prefeito Antonico Gottardo, afastado cautelarmente por decisão judicial, teve caráter transitório, temporário, sem vacância. Tanto que o seu Antonico Gottardo, retornou ao cargo, não houve sucessão” disse.

Para comprovar a sua tese, o advogado citou uma decisão do STF, de 2010 (agravo de instrumento 782.434 do Maranhão), que segundo ele comprova seus argumentos. A decisão seria resumidamente essa abaixo.


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ELEITORAL. 1. SUBSTITUIÇÃO DE PREFEITO CASSADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CARÁTER TRANSITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO DO ART. 14, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

Para o advogado, esse agravo de instrumento, publicado em 2010, daria ao prefeito a liberdade para disputar a eleição. “Me parece muito clara qual é a interpretação, que o guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, dá para casos como esses (...) a inelegibilidade por motivo funcional, somente se vislumbra após o segundo mandato, na realidade o Edson está no primeiro mandato, onde ele foi eleito prefeito municipal”, explicou.

Ou seja, de acordo com o advogado, o fato de Edson ter substituído Gottardo, que foi afastado judicialmente, não fere o artigo Constitucional, que lhe impediria de se candidatar novamente e é respaldado por esse agravo de instrumento. 

Mas o caso citado pelo advogado neste agravo de instrumento é um pouco diferente da situação de Edson. Trata-se do caso de Antonio Roque Portela, um candidato a prefeito, derrotado nas urnas, que foi elevado ao cargo por três dias, devido à decisão judicial, que cassara o diploma do prefeito eleito em 2000. Como havia ficado em segunda colocação, foi convocado para assumir a chefia do executivo. Mas o STF entendeu que o caso dele realmente foi temporário (de substituição) e que ele não chegou a “ser” prefeito, ficando assim fora do impedimento constitucional. 

Os adversários alegam que no caso de Edson existe sim o impedimento constitucional. Pois bem, a princípio os fatos são estes, os argumentos jurídicos estão postos. Agora é aguardar se Edson realmente vai lançar candidatura no dia 29 e o que a justiça vai fazer depois disso.

2 comments:

Carlos Hitchcock said...

Reportagem exclarecedora, Wilcler. Lançou um pouco de luz sobre a "celeuma jurídica" em que o prefeito se meteu. Parabéns! Carlos H. Souza.

Wilcler Carvalho Lopes said...

Obrigado meu caro amigo.