desembargador Ney Batista |
O
desembargador Manoel Alves Rabelo pediu vistas dos autos para melhor elucidação
dos fatos narrados pela defesa e pelo Ministério Público. O relator Ney Batista
ouviu a sustentação oral da defesa do prefeito e proferiu voto, reconhecendo os
indícios da prática de falsidade ideológica, pois a candidata ao cargo de
dentista do município, Andrea Barcellos Figueiredo, não foi aprovada no
concurso para contratação temporária e, mesmo assim, foi contratada pela
Prefeitura.
Além
da contratação sem a aprovação na prova do concurso, Andrea Figueiredo recebia
remuneração acima do exposto na folha da Prefeitura de Guarapari para o cargo
de dentista. A profissional atuava no Programa Saúde Bucal, mas o edital da qual
prestou concurso não previa função no programa do município.
Fonte: Assessoria
de Comunicação do TJES
13 de Junho de 2012
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