Monday, June 11, 2012

Beth Haddad se livra de condenação

O juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e Municipal, de Registros Públicos e do Meio Ambiente da Comarca de Guarapari, Gustavo Marçal da Silva e Silva, rejeitou pedido feito pelo Ministério Público Estadual que queria a condenação da ex-defensora pública geral do Estado do Espírito Santo, Elizabeth Yazedi Haddad, por ato de improbidade administrativa. O magistrado considerou extinto o processo.
Beth Haddad

De acordo com denúncia do Ministério Público feita nos autos do processo nº 021.11.002172-8, as contratações das servidoras comissionadas Narliza Rosana Ferreira Leite e Solange Tomé de Souza, do servidor terceirizado José Antônio Ferreira e do estagiário Débson Cardoso dos Santos “se deram com ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade, já que motivadas por amizade, e não com o foco voltado no atendimento do interesse público”.

As contratações teriam sido feitas por Elizabeth Haddad na época em que ela era chefe da Defensoria Pública Estadual. Na denúncia, o MP salienta que a servidora Narliza Leite foi designada, “por exclusivas razões de amizade”, como Coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública de Guarapari, “sem qualquer ato oficial neste sentido, e sem que reportada  coordenação conste da legislação de regência. Ao final, o MP pede a condenação da ex-defensora pública geral do Estado.

“À luz do exposto, REJEITO a peça inicial, nos termos do § 8º, do art. 17, da LIA e, em conseqüência, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito”, define o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva em sua sentença.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES
11 de Junho de 2012

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