Beth Haddad |
De
acordo com denúncia do Ministério Público feita nos autos do processo nº
021.11.002172-8, as contratações das servidoras comissionadas Narliza Rosana
Ferreira Leite e Solange Tomé de Souza, do servidor terceirizado José Antônio
Ferreira e do estagiário Débson Cardoso dos Santos “se deram com ofensa aos
princípios da legalidade e da impessoalidade, já que motivadas por amizade, e
não com o foco voltado no atendimento do interesse público”.
As
contratações teriam sido feitas por Elizabeth Haddad na época em que ela era
chefe da Defensoria Pública Estadual. Na denúncia, o MP salienta que a
servidora Narliza Leite foi designada, “por exclusivas razões de amizade”, como
Coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública de Guarapari, “sem qualquer ato
oficial neste sentido, e sem que reportada
coordenação conste da legislação de regência. Ao final, o MP pede a
condenação da ex-defensora pública geral do Estado.
“À
luz do exposto, REJEITO a peça inicial, nos termos do § 8º, do art. 17, da LIA
e, em conseqüência, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, JULGO EXTINTO o
presente feito com resolução de mérito”, define o juiz Gustavo Marçal da Silva
e Silva em sua sentença.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES
11 de Junho de 2012
11 de Junho de 2012
No comments:
Post a Comment