Monday, November 05, 2012

Juiz afirma: “É nova eleição. Novas coligações podem ser formadas”

Após a derrota do prefeito Edson Magalhães (PPS) no TSE, ocorreu o lançamento de várias pré-candidaturas na cidade. O que levantou um outro questionamento no meio político. As coligações poderiam ser desfeitas ou não?

Os partidos que estavam da base de Ricardo Conde - PRB / PT / PMDB / PTN / PSC / PR / PSDC / PRTB / PSB / PV / PC do B / PT do B / PSDB / PSD e de Edson Magalhães -PP / PDT / PTB / PPS / DEM / PHS / PMN / PRP - poderiam sair da coligação e lançar candidatos próprios e independentes? 

Juiz Marcelo Abelha
A resposta quem dá é o juiz eleitoral Marcelo Abelha, que foi consultado, onde o que seria feito, caso uma situação dessas ocorresse. “A Jurisprudência do TSE sempre foi no sentido de que as eleições suplementares são completamente independentes da anterior, para todos os efeitos”, explica ele, citando parte do em recurso especial (AgR-REspe n° 3919571, 4.5.2010) que diz. "A RENOVAÇÃO DA ELEIÇÃO REABRE TODO O PROCESSO ELEITORAL E CONSTITUI NOVO PLEITO, DE NÍTIDO CARÁTER AUTÔNOMO"

De acordo com o juiz, a mudança é ainda mais profunda. “Tanto que as situações dos novos candidatos serão avaliadas com base na data do novo pedido de registro. Ou seja, quem era inelegível no registro da eleição anulada e agora é elegível poderá participar. Da mesma forma, quem era elegível e agora é inelegível nesta não poderá participar”, diz e completa.  “É nova eleição. Novas coligações podem ser formadas”.

Ainda de acordo com ele, nesta nova eleição, tudo pode ser feito mais rapidamente. “Inclusive o prazo para a escolha dos novos candidatos e formação das coligações a ser determinado pelo TRE pode ser menor que o estabelecido na Lei eleitoral”, explica citando outro entendimento eleitoral. (MS - Mandado de Segurança nº 362842 - Campo Florido/MG, Acórdão de 30/11/2010)  - ELEiÇÕES SUPLEMENTARES ESCOLHA DE CANDIDATOS. Viável é o encurtamento do prazo para a escolha de candidatos e formação de coligações.

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