Os
partidos que estavam da base de Ricardo Conde - PRB / PT / PMDB / PTN / PSC / PR / PSDC / PRTB / PSB / PV / PC do B /
PT do B / PSDB / PSD e de Edson Magalhães -PP / PDT / PTB / PPS / DEM / PHS / PMN / PRP - poderiam sair da
coligação e lançar candidatos próprios e independentes?
Juiz Marcelo Abelha |
A
resposta quem dá é o juiz eleitoral Marcelo Abelha, que foi consultado, onde o que seria feito, caso uma situação dessas ocorresse. “A Jurisprudência do TSE sempre foi no sentido de que as eleições
suplementares são completamente independentes da anterior, para todos os
efeitos”, explica ele, citando parte do em recurso especial (AgR-REspe n° 3919571, 4.5.2010) que
diz. "A RENOVAÇÃO DA ELEIÇÃO REABRE
TODO O PROCESSO ELEITORAL E CONSTITUI NOVO PLEITO, DE NÍTIDO CARÁTER
AUTÔNOMO"
De
acordo com o juiz, a mudança é ainda mais profunda. “Tanto que as situações dos novos candidatos serão avaliadas com base na
data do novo pedido de registro. Ou seja, quem era inelegível no registro da
eleição anulada e agora é elegível poderá participar. Da mesma forma, quem era
elegível e agora é inelegível nesta não poderá participar”, diz e
completa. “É nova eleição. Novas coligações podem ser formadas”.
Ainda
de acordo com ele, nesta nova eleição, tudo pode ser feito mais rapidamente. “Inclusive o prazo para a escolha dos novos
candidatos e formação das coligações a ser determinado pelo TRE pode ser menor
que o estabelecido na Lei eleitoral”, explica citando outro entendimento
eleitoral. (MS - Mandado de Segurança nº
362842 - Campo Florido/MG, Acórdão de 30/11/2010) - ELEiÇÕES SUPLEMENTARES ESCOLHA DE CANDIDATOS.
Viável é o encurtamento do prazo para a escolha de candidatos e formação de
coligações.
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