Friday, August 31, 2012

Candidato promete abdicar de salário

Não queria comentar nada de vereadores aqui no blog, até porque seria humanamemte impossível falar de cerca de 200 candidatos. Mas como este aqui, Jorge Santoro (PV), entre outras coisas, afirmou que vai abdicar do salários, resolvi publicar o texto que ele chama de sete princípios para que a nossa comunidade tome ciência de projetos interessantes e ousados como este. Confira abaixo a promessa do candidato.


Jorge Santoro
OS SETE PRINCÍPIOS” DE JORGE SANTORO
TERMO DE RENÚNCIA E COMPROMETIMENTO

Brasileiro, divorciado, nascido no Rio de Janeiro, CPF nº 091.076.817-04, Identidade nº1. 758.603 – IFP/RJ, aposentado, jornalista registrado na Associação Espírito-santense de Imprensa, matrícula 306, título eleitoral nº 018167330302 – zona 024 – seção 0003.Presidente do Conselho Municipal da Alimentação Escolar, gestão 2009/2013, atualmente afastado em obediência à vigente legislação eleitoral.Agraciado pela Câmara Municipal do Município de Guarapari com o título de Cidadão Guarapariense, vem, imbuído da mais nobre intenção de resgate da consciência de cidadania que aflorou e frutificou nos primórdios da República Federativa deste País, na sessão de 22 de fevereiro de 2011.

No alvorecer da Era de Aquário, onde a humanidade está passando por um processo de transmutação conscencial, momento este, mais do que propício, para colocar o meu nome à disposição do eleitorado deste município, onde sou residente e domiciliado há mais de dez anos. Por conseqüente vim acompanhando a vida política local desde que aqui cheguei. Juntamente com a minha experiência político-partidária em minha terra de origem, é que tomei, com propósito firme e irreversível, a decisão a seguir:
Primeiro: ABDICAR DE TODOS OS PROVENTOS LEGAIS PERTINENTES AO CARGO DE VEREADOR, se eleito for, durante a minha gestão legislativa. Esta decisão é de competência privativa e restrita à minha pessoa.

Segundo: Escolha rigorosamente técnica e profissional, secundando-se, após o preenchimento deste quesito, à confiabilidade pessoal para a composição de Gabinete; que para este fim, na execução funcional de suas tarefas, receberá a verba de representação legal.

Terceiro: Não intervir na administração do Poder Executivo com indicações políticas e não aceitar nenhum tipo de intervenção neste sentido. Tem este posicionamento o objetivo de manter o relacionamento entre a minha pessoa e o poder supracitado em total isenção de propósitos.

Quarto: Posição de total independência nas atividades que englobam todo o sistema parlamentar, o que significa não se submeter a pressões político-partidárias de nenhuma ordem. Estando apenas em conformidade com os anseios e necessidades populares; que, de fato e direito, são os legítimos dignitários do meu mandato, caso eleito for.

Quinto: Comprometimento de total transparência no processo de gestão, com a criação do Gabinete Móvel de Gestão, atuando, com o seu efetivo junto às comunidades. Os resultados de tal procedimento serão levados ao conhecimento de todos os segmentos da sociedade através dos meios de comunicação conhecidos.

Sexto: Jamais apresentar Requerimentos ou Projetos de Lei modificando ou sugerindo nomes para logradouros públicos. Dando expressa preferência para projetos de âmbito municipal que atinjam o desenvolvimento do bem estar social da população.

Sétimo: Incrementar o posicionamento atual do PARTIDO VERDE (PV), no município, face à atual consciência de sustentabilidade. Priorizando as ações de continuidade de políticas cidadãs que efetivamente se consolidaram em nosso cenário.

Pelos motivos que acabei de expor, na Convenção do PV, quando coloquei meu nome à apreciação dos pares, tendo sido homologado sob o número 43043, tomo essas providências. Aproveitando o ensejo, registro o meu slogan de campanha, ou seja, “SEM SALÁRIO, MAIS TRABALHO!”
Atenciosamente,


Thursday, August 30, 2012

REPORTAGEM ESPECIAL: a derrota de Edson e o seu substituto

Prefeito de Guarapari tem registro negado pela justiça eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou hoje (30/8), por maioria de votos, o registro de candidatura de Edson Figueiredo Magalhães (PPS), candidato ao cargo de prefeito de Guarapari. Foram três votos a dois. O recurso, interposto pelo candidato, começou a ser votado no último dia 20, mas o desembargador Annibal de Rezende Lima pediu vista e o processo só retornou hoje à pauta de votação.
Edson  Magalhães
Edson Magalhães recorreu ao TRE-ES da decisão da 24ª Zona Eleitoral, que indeferiu seu registro por dois motivos: ausência de quitação eleitoral e configuração de terceiro mandato subsequente. A relatora do processo, Rachel Durão Correia Lima, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau, votando pelo indeferimento do registro. 
De acordo com os autos, Magalhães foi multado no valor de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada, mas, até o dia em que registrou sua candidatura, não havia quitado a dívida, que foi paga com atraso.

Multa em atraso
Quanto essa questão, o desembargador Annibal e o juiz Marcelo Abelha, esclareceram que o candidato apresentou sim certidão de quitação eleitoral. Marcelo Abelha explicou que o cartório eleitoral de Guarapari emitiu a certidão de quitação para o candidato, 15 dias antes do prazo final para o registro de candidatura: “Agora ele não pode ser punido porque recebeu uma informação errada da Justiça. Não há como reconhecer o débito. Portanto, afasto a ausência de quitação eleitoral”, concluiu Abelha.

Terceiro Mandato
Com relação à disputa de um terceiro mandato, a relatora, entendeu que realmente Edson Magalhães estaria tentando sua segunda reeleição, o que é vetado pela Constituição Federal.

Os fatos tiveram início em agosto de 2006. Edson Magalhães era vice-prefeito do município e ficou à frente da Prefeitura de Guarapari de 12 de setembro de 2006 a 5 de junho de 2008. O prefeito Antonico Gotardo havia sido afastado do cargo por decisão judicial. Mas Magalhães não ficou até o final desse mandato. Em junho de 2008, Antonico retornou ao cargo, também por decisão judicial. 

Juíza Rachel Durão Correia Lima votou contra
 Em outubro de 2008, Magalhães foi eleito prefeito e, para a relatora, Edson já estaria no seu segundo mandato. “Vice-prefeito que substitui ou sucede prefeito nos últimos seis meses antes do pleito e é eleito não pode se candidatar à reeleição”, afirmou a relatora, que votou pela manutenção do indeferimento do registro.

Hoje, tanto o desembargador Annibal de Rezende Lima como o juiz Marcelo Abelha apresentaram um entendimento divergente da relatora. Para ambos, Magalhães não está disputando um terceiro mandato e sim uma reeleição. Para Annibal, Magalhães substituiu Antonico, portanto, não exerceu um primeiro mandato: “Agora ele não pleiteia um 3º mandato, mas disputa a reeleição”. O desembargador e o juiz então votaram pelo deferimento do registro do candidato a prefeito de Guarapari.
desembargador Annibal de Rezende votou a favor
Os juízes Ricarlos Almagro e Marcus Felipe Botelho acompanharam a relatora e votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Edson Magalhães. O juiz Júlio César se absteve de votar nesse recurso.

O golpe esperado pela oposição
Edson vai recorrer em Brasília no TSE e mais do que isso, partidários dizem que ele vai recorrer até as últimas instâncias. Se perder no TSE, acham que ele recorre ao STF. Sendo assim, entramos em uma situação complicada. Como a justiça é lenta, Edson deve “se dizer” candidato, possivelmente até a véspera do dia da votação.  

A oposição sempre afirmou que Edson tem a estratégia (golpe) de substituir seu nome pelo de outro integrante da coligação, na tentativa de eleger o seu sucessor, sem que a própria população saiba.

Segundo eles, a idéia é manter a foto do "prefeito candidato" na urna eletrônica, o que induz o eleitor a votar em Edson, mas na verdade estaria votando em outra pessoa.

Este recurso, segundo eles, foi usado em 2008 quando o candidato a vice-prefeito na chapa, o empresário Orly Gomes teve o seu registro negado pela justiça eleitoral e o seu nome foi mantido até  antevéspera da votação, sendo colocado em seu lugar, Edvaldo Gomes, irmão do empresário.

De acordo com este entendimento, desde 2008 Magalhães já sabia que não poderia ser candidato a reeleição em 2012, pois ao defender-se de ação de impugnação movida contra ele naquele pleito, declarou que estava indo a reeleição em 2008.

Quem seria o indicado de Edson ?
Sendo assim, a pergunta é: quem seria o indicado? Uns falam que Edson indicaria o seu vice, Orly Gomes (DEM), como candidato a prefeito e escolheria outro vice. Mas as informações se contradizem e o nome de Gabriel do Banestes (DEM), também não estaria descartado.

Orly Gomes
Gabriel é candidato a vereador, mas como sempre foi um “braço direito” de Edson, aceitaria ser vice ou até mesmo prefeito. Nos bastidores, as informações são de que seria mais fácil Edson “controlar” Gabriel como prefeito, do que Orly.  A oposição garante Edson quer continuar no poder, indicando um nome que ele possa ter “mais influência”. Lembrando que Orly quase perde a vaga de vice para Gabriel.
Gabriel
Com a insatisfação de Orly, uma reunião teve que se feita às pressas em Vitória para apaziguar os ânimos. Apesar de alguns partidários insistiram queEdson indique logo alguém, ele reluta para tomar essa decisão e não estaria aceitando os nomes apresentados, pois vários outros nomes do mundo empresarial estão aparecendo doidos para serem indicados pelo prefeito. Agora, vamos ver como será o andamento das campanhas na cidade. A oposição certamente vai se aproveitar desta situação, Edson vai se defender. Vamos agora aguardar e ver se a justiça será rápida ou não. Se o golpe vai acontecer, e quem finalmente será eleito prefeito de Guarapari. Com a palavra, a justiça.



- Com informações do TRE e da agencia congresso

TRE libera registro de prefeito acusado de terceiro mandato

A situação do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PPS), que vai ser julgado hoje pelo TRE, acusado de estar tentando um terceiro mandato, ganhou uma sobrevida. É que o Tribunal liberou na sessão de ontem, a candidatura do prefeito de Pinheiros, Antônio Carlos Machado, que tinha ficado no cargo por 30 dias, antes de ser eleito em 2008.  Partidários de Edson estão esperançosos com essa informação, pois o caso, “lembra” o do prefeito de Guarapari.  Será? Vamos aguardar.


Abaixo você confere a noticia publicada pelo TRE.



TRE-ES DEFERE REGISTRO DE ANTÔNIO CARLOS MACHADO E DALTON PERIM
Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 29/08, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) deferiu o registro de candidatura de mais dois prefeitáveis. Antônio Carlos Machado, candidato ao cargo de prefeito de Pinheiros, e Dalton Perim, candidato ao cargo de prefeito em Venda Nova do Imigrante, estão liberados para a disputa.

Antônio Carlos Machado
 Antônio Carlos Machado, atual prefeito de Pinheiros, foi acusado de estar tentando um terceiro mandato subsequente. No recurso interposto contra ele, há a alegação de que o político, antes de se eleger em 2008, assumiu a prefeitura de Pinheiros durante trinta dias, enquanto o prefeito estava de férias.

O juiz de primeiro grau havia deferido o registro, afirmando que Antônio Machado não assumiu a prefeitura em caráter definitivo e, por isso, não há configuração de terceiro mandato subsequente. A relatora do processo no TRE-ES, Rachel Durão Correia Lima, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau, votando, em sessão passada, pelo deferimento do registro. Com o pedido de vista do desembargador Annibal de Rezende Lima, o julgamento foi retomado e concluído nesta quarta. À unanimidade, a Corte deferiu o registro de Antônio Machado.

O TRE-ES também deferiu, nesta tarde, o registro de Dalton Perim, candidato ao cargo de prefeito em Venda Nova do Imigrante. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que o político teve contas relativas à campanha de 2008 desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

O relator do processo no TRE-ES, desembargador Annibal de Rezende Lima, votou pelo deferimento do registro, explicando que o que inviabiliza o registro é a ausência de prestação de contas, e não a desaprovação. Por maioria de votos, a Corte deferiu o registro de Dalton Perim. Apenas o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha votou pelo indeferimento.

A Corte deu início, ainda, ao julgamento do recurso interposto pelo MPE contra o deferimento do registro de Esmael Nunes Loureiro, candidato ao cargo de prefeito de Sooretama. O MPE alega que o político, enquanto prefeito de Sooretama, teve as contas referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).

O relator do processo, Marcus Felipe Botelho Pereira, votou pelo deferimento do registro, alegando que a competência para julgar as contas anualmente prestadas pelo prefeito é da Câmara Municipal respectiva, e não do Tribunal de Contas. O relator afirmou, ainda, que Esmael Loureiro não possui contas rejeitadas pela Câmara de Sooretama. O julgamento do processo foi adiado após pedido de vista do desembargador Annibal de Rezende Lima.



Assessoria de Comunicação do TRE-ES

Vitória, 29 de agosto de 2012.

Wednesday, August 29, 2012

Guerra na TV 2 : liminar proíbe vereadores de falar do prefeito


Depois de dar uma liminar para a retirada das imagens de Lelo Coimbra, Paulo Hartung e do senador Ricardo Ferraço, todos filiados ao PMDB, do programa do candidato a reeleição, Edson Magalhães (PPS), o Juiz eleitoral de Guarapari, Jerônimo Monteiro, deu outra liminar proibindo os vereadores da coligação de Edson citarem o nome dele.

Edson Magalhães
Primeira
Na segunda, dia 27, a  pedido da coligação Guarapari com a Força de Todos, de Ricardo Conde, o juiz deferiu o pedido, por  serem eles filiados a um partido que está na coligação de Conde. 

Segunda
Ontem, o Juiz deferiu outra liminar, a pedido da mesma coligação, contra a coligação Guarapari Cresce Muito Mais, de Edson Figueiredo Magalhães (PPS). Agora, os vereadores da coligação de Edson, estão proibidos de citar o nome dele.

Confira abaixo a decisão completa do juiz.


Processo de nº 580-10.2012.6.08.0024
Representante: COLIGAÇÃO GUARAPARI COM A FORÇA DE TODOS
Representado: EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES e COLIGAÇÃO GUARAPARI CRESCE MUITO MAIS



DECISÃO


Trata-se de Representação, com pedido de liminar, interposto pela Coligação GUARAPARI COM A FORÇA DE TODOS em desfavor de EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES e a Coligação GUARAPARI CRESCE MUTO MAIS, por suposta irregularidade na propaganda eleitoral gratuita dos candidatos ao pleito proporcional, contendo manifestação de apoio aos candidatos da eleição majoritária da Coligação Representada.

Passo ao exame dos requisitos para a concessão da liminar, sendo certo que nos termos do artigo 798 do CPC, a medida antecipatória depende da existência da fumaça do bom direito e do perigo na demora.

Nestas eleições incide o art. 43 da Res. TSE nº 23.370/2011, que dispõe, verbis:

É vedados aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidato às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, caput).

Ao assistir a mídia apresentada, constato que dois candidatos, ainda que através de frases curtas, manifestam apoio ao Candidato Edson Figueiredo Magalhães, citando o número da candidatura e consequentemente adquirindo potencialidade propagandística.

Do exposto, tenho por presente a fumaça do bom direito necessária à concessão da liminar, sendo o perigo da demora evidente, na medida em que a continuidade da veiculação de propaganda irregular causa efetivo desequilíbrio nas eleições e evidencia prejuízo aos candidatos oponentes.

Com base nestas premissas, aceitas em juízo preliminar, CONCEDO A ORDEM LIMINAR para determinar a IMEDIATA retirada da propaganda eleitoral gratuita do Partido Progressista e Democratas, por haver pedido de voto para o Prefeito Edson Guimarães. Todavia, destaco, que somente deverão ser retiradas se ainda forem as mesmas propagandas veiculadas no dia 25/08/2012. Intime-se a TV Guarapari, com urgência, para cumprimento desta decisão.

Após, notifiquem-se os Representados, com cópia da petição inicial, para apresentarem defesa, no prazo de 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 5º c/c Res. TSE nº 23.367/2011, art. 8º). Comunique-se a concessão desta medida liminar, mediante cópia.

Apresentada a resposta, ou decorrido o respectivo prazo, ao Ministério Público Eleitoral para parecer no prazo de 24 horas (art. 12 da Res. TSE nº 23.367/2011).

Após, conclusos.

Guarapari/ES, 28 de agosto de 2012.

Jerônimo Monteiro
Juiz Eleitoral


Tuesday, August 28, 2012

Guerra na TV: liminar tira caciques do PMDB do programa de Edson


Quem assistiu ao programa eleitoral ontem à tarde, viu no programa de Edson Magalhães (PPS), os depoimentos do senador Ricardo Ferraço (PMDB), do deputado Federal Lelo Coimbra (PMDB) e do ex-governador Paulo Hartung (PMDB). 

Os três estão apoiando o prefeito e até já estiveram em Guarapari pedindo votos. No programa de ontem, além dos discursos de Ferraço e Lelo, foi mostrado o discurso de Paulo Hartung, que chegou a dizer. “Vamos cerrar fileiras com Edson Magalhães”.  

Tudo poderia ser normal, se o partido deles (PMDB), não estivesse no outro palanque, ou seja, na coligação que apoia a candidatura de Ricardo Conde (PSB).

Imagens foram cortadas do programa de Edson
 Quando Ferraço, Hartung e Lelo, vieram a Guarapari, os membros da executiva municipal reagiram com naturalidade, evitando comentários para não entrar em polemicas.   
Mas quem assistiu ao programa eleitoral a noite, viu o programa de Edson todo picotado, aparecendo sempre uma tela azul com a frase “Horário reservado a propaganda eleitoral gratuita” e a voz de um locutor de fundo. “Programa reservado ao TRE”, depois o programa voltava com imagens de Edson no meio do povo e saia do ar novamente, voltando com a tela azul.  Quem assistiu ficou sem entender os motivos.

Edson, Hartung e Ferraço
Logo começaram os questionamentos nas redes sociais e pelas ruas da cidade. Mas a explicação não demorou a aparecer. O pedido de retirada das imagens de Lelo, Paulo Hartung e Ferraço, todos filiados ao PMDB, partiu da coligação, Guarapari com a Força de Todos, que tem Ricardo Conde como candidato a prefeito.  Como o PMDB está na coligação de Ricardo, o juiz deferiu ontem, o pedido da coligação para que fossem retiradas as imagens dos filiados do programa de Edson.

Abaixo, segue a integra da decisão do Juiz eleitoral de Guarapari.




PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL - GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


Processo de nº 581-92.2012.6.08.0024
Representante: COLIGAÇÃO GUARAPARI COM A FORÇA DE TODOS
Representado: EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES e COLIGAÇÃO GUARAPARI CRESCE MUITO MAIS


DECISÃO

Trata-se de Representação movida pela Coligação GUARAPARI COM A FORÇA DE TODOS em desfavor de EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES e a Coligação GUARAPARI CRESCE MUTO MAIS, por suposta utilização de imagem do ex-governador Paulo Hartung, do Senador Ricardo Ferraço e do deputado Lelo Coimbra, em seu programa eleitoral gratuito.

Passo ao exame dos requisitos para a concessão da liminar, sendo certo que nos termos do artigo 798 do CPC, a medida antecipatória depende da existência da fumaça do bom direito e do perigo na demora.

A legislação eleitoral estabelece que dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração. (art. 54 da Lei 9.504/97). grifei

Em análise ao vídeo juntado aos autos, verifica-se o apoio declarado de Paulo Hartung, Ricardo Ferraço e Lelo Coimbra ao candidato Edson Figueiredo Magalhães, e restando comprovado que os mesmos estão filiados ao PMDB, partido integrante de outra coligação, configura a proibição disposta no art. 54 da lei 9.504/97.

Assim exposto, sendo o perigo da demora evidente, na medida em que a continuidade da veiculação de propaganda irregular fere a igualdade que deve pairar entre os candidatos.

Com base nestas premissas, aceitas em juízo preliminar, CONCEDO A ORDEM LIMINAR e determino aos Representados a imediata retirada da veiculação da propaganda eleitoral gratuita irregular, sob pena de configuração do crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).

Notifiquem-se os Representados, com cópia da petição inicial, para apresentarem defesa, no prazo de 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 5º c/c Res. TSE nº 23.367/2011, art. 8º). Comunique-se a concessão desta medida liminar, mediante cópia.

Notifiquem-se as emissoras responsáveis pela montagem e geração da propaganda eleitoral gratuita para cessar a veiculação da propaganda eleitoral gratuita do candidato Edson Figueiredo Magalhães presente na inicial.

Apresentada a resposta, ou decorrido o respectivo prazo, ao Ministério Público Eleitoral para parecer no prazo de 24 horas (art. 12 da Res. TSE nº 23.367/2011).

Após, conclusos.

Guarapari/ES, 27 de agosto de 2012.

Jerônimo Monteiro
Juiz Eleitoral

Monday, August 27, 2012

Julgamento do prefeito adiado para quinta


O julgamento do processo do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PPS), que estava previsto para hoje, deverá ser julgado na próxima quinta feira, dia 30. 

desembargador Annibal de Rezende
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TER-ES), o processo ainda está em analise do desembargador Annibal de Rezende Lima, que pediu vista do processo, para analisar melhor antes de dar o seu voto.

Antes dele, a relatora do processo, juíza Rachel Durão Correia Lima, proferiu o voto dela, que foi pelo indeferimento de sua candidatura de Edson, alegando que o prefeito estava querendo disputar um terceiro mandato.

Na quinta feira, o desembargador deve dar o seu voto e depois os outros juízes também irão votar, para decidir se ele pode ou não disputar a eleição de 2012.

Friday, August 24, 2012

"Edson vai disputar a eleição"


A frase acima é de uma fonte extremamente ligada ao prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PPS). De acordo com a fonte - que pediu para não ser identificada - a situação do prefeito é extremamente normal e teria inclusive jurisprudência favorável nos Tribunais Eleitorais.

Como se sabe, Edson teve a sua candidatura impugnada pelo juiz eleitoral de Guarapari, Jerônimo Monteiro. O juiz alegou que Edson estaria tentando concorrer a um terceiro mandato, além de não ter pagado uma multa por propaganda antecipada, no tempo certo.

Edson Magalhães

Depois de sofrer essa derrota em primeira instância, Edson também teve uma decisão desfavorável em segunda instância, pois na segunda-feira dia 20, a relatora, juíza Rachel Durão Correia Lima, proferiu o voto dela, que foi pelo indeferimento de sua  candidatura.  

juíza Rachel Durão Correia Lima
Mas a votação não foi concluída, porque o desembargador Annibal de Rezende Lima pediu vista do processo, para analisar melhor antes de dar o seu voto. De acordo com o desembargador Annibal, provavelmente, ele irá votar esse processo na próxima segunda-feira, dia 27. 

desembargador Annibal de Rezende Lim
Esse adiamento que causa ansiedade na oposição, é  visto com normalidade para os partidários de Edson, que estão confiantes na vitória. “Existem casos parecidos com o de Edson e o candidato disputou a eleição normalmente”, disse a fonte.  

 Para embasar os argumentos favoráveis ao prefeito, a fonte citou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRT), do Rio Grande do Sul, onde um prefeito eleito em 2000, era vice em 1996, substituiu o prefeito (de 1997 até 2000) e queria disputar a reeleição em 2004.

Caso muito parecido com o de Edson. Eleito em 2004, como vice-prefeito, teve que assumir como prefeito, de (2006-2008) e quer disputar agora em 2012.

Como se sabe, existe o entendimento Constitucional que no caso de Edson é o seguinte:

Art. 14 da Constituição Federal de 88

§ 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


DEFESA E JURISPRUDÊNCIA
Porém, o prefeito alega em sua defesa que o seu caso não se enquadra nesta questão. E a fonte ouvida pela coluna, apresentou mais um processo que dá embasamento ao caso de Edson.
O caso citado é o processo de nº 12004, classe 22, de Porto Alegre, através de uma consulta do Partido Progressista (PP).

Abaixo você confere a integra da decisão, datada de 15 de abril de 2004.

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL

Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdãos
Proc. Cl. 22, n o 12004

Consulta. Eleições 2004.
Prefeito eleito em 2000 que, no mandato anterior, como vice-prefeito, sucedeu o titular ou o substituiu em caráter eventual. Em um caso e no outro, possibilidade de candidatura a prefeito nas eleições do corrente ano.

1. Na hipótese de sucessão, o candidato é inelegível para o cargo de prefeito em 2004.
2. Tratando-se de substituição eventual, a candidatura à reeleição é possível no corrente ano.

ACÓRDÃO

ACORDAM os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral, responder a presente consulta nos termos do voto do relator, constante nas notas taquigráficas inclusas.

CUMPRE-SE
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Desembargadores Alfredo Guilherme Englert – presidente – e Danúbio Edon Franco, Dra. Mylene Maria Michel, Des. Federal Nylson Paim de Abreu e Drs. Luís Carlos Echeverria Piva e Lúcia Liebling Kopittke, bem como a Dra. Márcia Neves Pinto, procuradora regional eleitoral substituta.

Porto Alegre, 15 de abril de 2004.

Dr. Dálvio Leite Dias Teixeira,
relator.

RELATÓRIO

Trata-se de consulta formulada pelo PP – PARTIDO PROGRESSISTA - do Rio Grande do Sul, por seu delegado estadual, com fundamento no art. 30, VIII, do Código Eleitoral, nos seguintes termos:

O prefeito eleito nas eleições de 2000, que na legislatura anterior (eleições de 1996), elegeu-se vice-prefeito tendo sucedido o prefeito (substituição em caráter definitivo), naquela legislatura, poderá concorrer a prefeito (reeleições de 2004)?

2. O prefeito eleito nas eleições de 2000, que na legislatura anterior (eleições de 1996) elegeu-se vice-prefeito tendo substituído o prefeito (substituição eventual), naquela legislatura, poderá concorrer a prefeito (reeleição) nas eleições de 2004?


O Código Eleitoral, em seu artigo 30, inciso VIII, dispõe que compete aos Tribunais Regionais Eleitorais responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.

A Coordenadoria de Documentação e Informação juntou legislação e jurisprudência (fls. 07/102).

O douto procurador regional eleitoral emitiu parecer (fls. 106/110), fundamentado por jurisprudência, concluindo, em síntese, que o vice-prefeito eleito em 1996 que sucede ao titular no curso do mandato (1997/2000) e é eleito prefeito em 2000 não pode candidatar-se ao cargo de prefeito em 2004, ao passo que o vice-prefeito eleito em 1996 que substitui eventualmente o titular no curso do mandato (1997/2000) e é eleito prefeito em 2000, pode candidatar-se ao cargo de prefeito em 2004.

É o relatório.


VOTO

A consulta em exame é formulada em tese, por partido político, através de seu delegado, preenchendo os requisitos do artigo 30, inciso VIII, do Código Eleitoral.

A matéria questionada está regulamentada pelo parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 16/97, nos seguintes termos:

Art. 14 (...)
Parágrafo 5º. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

Como lembra o douto procurador regional eleitoral em parecer, uma das características da República, em oposição à Monarquia, como forma de governo, é a temporariedade dos mandatos eletivos, de maneira que o governante é eleito para exercer o poder político do Estado por um período certo de tempo.

Por outro lado, o instituto da reeleição, contemplado pela Emenda Constitucional nº 16/97, possibilita que o titular, o sucessor ou substituto da Chefia do Poder Executivo possa concorrer ao mesmo cargo para o período subseqüente. Esse período subseqüente deverá ser um único período, nos exatos termos do parágrafo quinto supra-referido.

Desta sorte, se o cidadão é eleito vice-prefeito nas eleições de 1996 e no curso do mandato de 1997/2000 vem a suceder ao prefeito, em caráter definitivo, exerceu, assim, na qualidade de sucessor, o seu primeiro mandato.

Como titular do cargo de prefeito, o cidadão concorreu e obteve vitória nas eleições de 2000 para o mandato de 2001/2004, exerceu o seu segundo mandato.

Pretendendo concorrer novamente ao cargo de prefeito nas eleições de 2004, seria para exercer terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição Federal.

Nesse sentido, há nos autos resposta do colendo Tribunal Superior Eleitoral à Consulta nº 749 (fls. 23/26) sendo consulente o deputado federal Arrion Bezerra e relator o Ministro Fernando Neves, que se adequa ao presente feito, assim ementada:

Vice-prefeito - Sucessão - Prefeito - Reeleição por mais dois mandatos - Impossibilidade.
O vice-prefeito que sucede o chefe do Executivo em seu primeiro mandato, reelegendo-se prefeito, não pode, ao término desse novo mandato, pleitear reeleição, uma vez que a Constituição Federal restringe a reeleição a um único período, não se permitindo o exercício de um eventual terceiro mandato.

Impõe-se seja ressaltado que a restrição do parágrafo quinto do artigo quatorze da Carta Magna impede o continuísmo dos agentes políticos eleitos para o Executivo, facilitando a alternância no poder e oxigenando as estruturas políticas, o que é salutar e desejado no Estado Democrático de Direito.

Com relação à substituição eventual, referida no segundo questionamento, ou seja, se o vice-prefeito, eleito em 1996, que substitui eventualmente o titular no curso do mandato (1997/2000) e é eleito prefeito em 2000, pode candidatar-se ao cargo de prefeito em 2004, a resposta é afirmativa. Isso porque a substituição no curso do mandato de 1997/2000 foi temporária, eventual quando substituiu o prefeito, na primeira vez que assumiu a titularidade do Executivo. Tanto isso é verdade que restituiu ao prefeito eleito o cargo, mantendo o seu cargo de vice-prefeito. Quando foi eleito em 2000, o foi na primeira vez em que foi eleito prefeito A eleição anterior, de 1996, era para cargo diverso ao de 2000 (vice-prefeito). Desta forma, pode ainda candidatar-se ao cargo de prefeito em 2004.

Pelos motivos supra, respondo a consulta nos seguintes termos:

O vice-prefeito eleito em 1996 que sucede o titular no curso do mandato e é eleito em 2000 para o mandato subseqüente, não pode se candidatar ao cargo de prefeito em 2004; por outro lado, o vice-prefeito eleito em 1996 que substitui eventualmente o titular no curso do mandato (1997/2000) e é eleito prefeito em 2000, pode candidatar-se ao cargo de prefeito em 2004.

(Todos de acordo.)


DECISÃO

Responderam na forma do voto do relator. Unânime.

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Como se vê, só na segunda feira (caso não ocorram mais adiamentos), teremos certeza de quem tem realmente mais embasamento jurídico sobre o assunto.Aguardemos. Com a palavra, os juízes eleitorais.

Thursday, August 23, 2012

Julgamento de Edson é adiado para próxima semana

O aguardado julgamento da situação do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PPS), que seria julgado hoje, foi adiado para a próxima segunda-feira. O desembargador Annibal de Rezende Lima, ainda quer mais tempo para analisar  o processo.

O prefeito tenta recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), depois de ter a sua candidatura impugnada pelo juiz eleitoral de Guarapari, Jerônimo Monteiro. O Juiz alegou que Edson estaria tentando concorrer a um terceiro mandato, além de não ter pagado uma multa, por propaganda antecipada no tempo certo.

Edson Magalhães 
Edson Magalhães (PPS), teve o julgamento iniciado na última segunda-feira, dia 20/8. na ocasião, a relatora,  juíza Rachel Durão Correia Lima, proferiu o voto dela, que foi pelo indeferimento da candidatura.  Mas a votação não foi concluída, porque o desembargador Annibal de Rezende Lima pediu vista do processo. Então, desde segunda-feira o recurso está no gabinete do desembargador.

desembargador Annibal de Rezende Lima

De acordo com informações do TRE, quando algum membro pede vista do processo é para analisar melhor e decidir se irá ou não acompanhar o voto do relator.  De acordo com o desembargador Annibal, provavelmente, ele irá votar esse processo na próxima segunda-feira, dia 27. 

Wednesday, August 22, 2012

Edson, o favorito que não pode disputar

Depois de vários meses de dúvidas, a situação do prefeito Edson Magalhães (PPS) se confirma. E mesmo que alguns partidários do prefeito tenham usado a “contra-informação”, tentando mostrar que a situação dele não era tão ruim assim, a justiça já decidiu em duas instâncias: ele não pode disputar a eleição.  Isso porque disputa um terceiro mandato.

Edson Magalhães (PPS)
Histórico
Eleito em 2004, como vice-prefeito, na disputa de Antonico Gotardo (PHS) a reeleição, Edson teve que assumir como prefeito, devido ao afastamento de Gottardo, no dia 31 de agosto de 2006, através de uma decisão do desembargador Alinaldo Faria de Souza, sob acusações de irregularidade na contratação e licitações de transporte escolar.

Oportunidade
Edson aproveitou o afastamento do prefeito e tocou várias obras, em ritmo completamente diferente de Gottardo. O carro chefe foi o asfaltamento realizado por vários bairros.  Edson ficou quase dois anos no poder (2006-2008) e com essas obras, “fazia o seu nome” para disputar a eleição. Só que ele não se afastou no tempo certo.

De acordo com a Constituição, para poder disputar a eleição sem ter problemas futuros (reeleição), Edson teria que ter se afastado antes. Ele teria que ter saído em abril de 2008 (6 meses antes), mas só saiu no dia 04 de junho (4 meses) com a volta de Gottardo. É isso que impede Edson de ser candidato nesta eleição. Veja abaixo o que diz a Constituição. 

Art. 14 da Constituição Federal de 88

§ 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Trabalho reconhecido
Mesmo com o bom trabalho que realiza desde 2006, o prefeito Edson Magalhães (PHS) não pode ir contra a Constituição. É por isso que ele foi impugnado pelo juiz eleitoral de Guarapari, Jerônimo Monteiro. Além de estar disputando um terceiro mandato, Edson não pagou uma multa por propaganda eleitoral antes do tempo, ao dizer que irai ganhar a eleição durante a inauguração da Escola Ana Rocha Lyra.

Edson fez muitas obras

Derrotas
Após ser impugnado em primeira instância, Edson teve outra derrota no Estado, ao ver a juíza Rachel Durão Correia Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), confirmar a decisão do juiz de Guarapari. Ela votou pelo indeferimento da candidatura do prefeito de Guarapari à reeleição.

Defesa
Como já foi argumentado pelo advogado de Edson, eles alegavam que a sua passagem  de dois anos no poder, foi temporária. A defesa usou o argumento de que ele esteve apenas em “substituição” por dois anos e não em “sucessão” do cargo. 
A relatora, juíza Rachel Durão alegou que a norma da reeleição é clara, "Tanto aquele que substituiu quanto que sucedeu poderá ser eleito para um único mandato subsequente", afirmou. 

Decisão
Após o voto da relatora, o desembargador Annibal de Rezende Lima pediu vista do processo, para analisar melhor antes de votar. O TRE tem até quinta-feira para finalizar o voto desse processo e decidir-se sobre todos os outros recursos referentes aos registros eleitorais para o pleito deste ano.  Advogados consultados pela coluna, alegam que Edson deve ter confirmada a sua derrota no TRE, tendo que recorrer em Brasília ao TSE.
O problema é que a decisão em Brasília pode demorar, enquanto isso, o prefeito continua com a campanha na rua. E pode até mesmo levar seu nome como candidato até os últimos dias. 

Saturday, August 18, 2012

As propostas dos candidatos para a segurança de Guarapari



O blog continua apresentando as propostas protocoladas pelos candidatos a prefeito, na justiça eleitoral. A lei exige que ao registrar candidatura, eles apresentem um plano de governo. Sendo assim, vamos analisar as propostas que  Carlos Von (PSL), Ricardo Conde (PSB) e Edson Magalhães (PPS) tem para administrar Guarapari. Já analisamos a saúde, agora é hora da segurança. 
Mesmo sendo o problema da segurança pública um dever do governo estadual e federal, municípios também podem ter seus projetos nesta área.  Sendo assim vamos as propostas por por ordem alfabética.

CARLOS VON
Carlos Von
                                    Carlos Von (PSL) tem como propostas para a segurança

Propostas de Ação: SEGURANÇA PÚBLICA
Precisamos ENFRENTAR o problema da criminalidade e violência. Vivemos em Guarapari uma epidemia de homicídios, assaltos e usuários de crack espalhados por toda a cidade. Por isso, temos como principal PROPOSTA para segurança pública de Guarapari, criar uma Secretaria de Defesa Social com o objetivo de desenvolver atividades preventivas destinadas ao combate do crime e da violência.

A prioridade da secretaria seria ações e projetos voltados para o combate da criminalidade, dentre os quais a criação da Guarda Civil Municipal, através de concurso público, a implantação do sistema de vídeo-monitoramento e a construção de um centro de reabilitação para dependentes químicos.

O sistema de vídeo-monitoramento em vias públicas trará para Guarapari uma nova modalidade de fiscalização e controle social, o Policiamento Eletrônico. A central de vídeo-monitoramento permite a visualização 24 horas por dia, em tempo real, das imagens captadas pelas câmeras fixas e móveis, instaladas em pontos estratégicos na cidade.

O sistema possibilita maior agilidade no atendimento da ocorrência e contribui para potencializar a sensação de segurança, além de reduzir o número de crimes contra o patrimônio e contra a pessoa.

Outra ação é a Rede de Combate ao Crack(RCC), que será implantada em Guarapari para reduzir o número de usuários de drogas nas ruas. A prefeitura realizará abordagens e encaminhará os usuários para um Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos. Somando à essas ações, a Prefeitura investirá em ações de divulgação do DISQUE DENUNCIA.


                                                                                 EDSON MAGALHÃES
Edson Magalhães

Edson Magalhães (PPS) tem como propostas para a saúde

(OBS: NO PLANO DE GOVERNO DO CANDIDATO NÃO HÁ PROPOSTAS PARA A SEGURANÇA)



                                                                                            RICARDO CONDE
Ricardo Conde
Ricardo Conde (PSB) tem como propostaspara a segurança:

Programa Olho Vivo – Programa de implantação do Serviço de Vídeo Monitoramento nas áreas de interesse turístico, escolar e comercial de Guarapari.

Programa Anjos da Guarda – Programa que visa à implantação da Guarda Municipal em etapas iniciando-se com a Guarda Turística e Escolar que aumentará a vigilância patrimonial nas áreas de interesse turístico, comercial e escolar preparando para uma segunda etapa de ampliação da atuação desta instituição até preencher as principais lacunas apontadas pelo mapa da violência a ser elaborado em conjunto pela Polícia Militar e a Polícia Civil.